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Rio de Janeiro

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria ST 1177/2016

06/07/2016 09:51:17

PORTARIA 1.177 ST, DE 4-7-2016
(DO-RJ DE 6-7-2016)

BENEFÍCIO – Relação

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato dispõe sobre a alteração e inclusão de itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:

Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo I.

Art. 2° - Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo II.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere a Portaria ST nº 1.177/2016

C
Redação atual:
Carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves,
gado e leporídeos.
Convênio ICMS 89/2005.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves,
gado e leporídeos.
Convênio ICMS 89/2005, Cláusula primeira.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

E
Redação atual:
Energia elétrica gerada pelo microgerador e minigerador participantes
do sistema de compensação de energia elétrica, de que trata a Resolução
Normativa n.º 482/12 da ANEEL.
Lei 7.122/2015.
Isenção.
Prazo até 17/12/2025.

Redação que passa a viger:
O
Operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas
a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de
que trata a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL.
Lei 7.122/2015.
Isenção.
Prazo até 17/12/2025.

F
Redação atual:
Ferro e aço não planos.
Convênio ICMS n.º 33/1996.
Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

Redação que passa a viger:
Ferro e aço não planos.
Convênio ICMS n.º 33/1996.
Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Vide Decreto 28.494/2001.

R

Redação atual:
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob
controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro - RECOF Aeronáutico-
RJ.
Decreto 37.888/2005.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob
controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro - RECOF Aeronáutico-
RJ.
Decreto 37.888/2005.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ 78/2007.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

ANEXO II, a que se refere a Portaria ST nº 1.177/2016

C
Complexos empresariais compostos de unidade fabril e centro de distribuição
implantados para a produção e comercialização de produtos
eletroportáteis e de utilidades domésticas.
Decreto 45.631/2016.
Crédito presumido; diferimento.
Prazo de 180 meses, contados a partir do início das atividades do
primeiro estabelecimento a se implantar, seja a unidade fabril ou o
centro de distribuição.

I
Infraestrutura.
Convênio ICMS 85/11.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 993/2016.
Crédito presumido.
Prazo até 31/12/2017.

M
Munições em saídas internas destinadas às forças armadas.
Convênio ICMS 5/2008.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 985/2016.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

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