INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 SF/SUREM, DE 5-6-2016
(DO-MSP DE 6-7-2016)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento - Município de São Paulo
Secretaria de Finanças dispõe sobre a inclusão de débitos nos programas de parcelamento
Este Ato dispensa a necessidade de autorização do Subsecretário da Receita Municipal, na formalização do pedido de ingresso de débito no parcelamento, para os contribuintes que prestam serviços de registros públicos, cartorários e notariais, com lançamentos pendentes de revisão, bem como na impossibilidade de ingresso por meio do aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico específico de cada parcelamento.
Ficam revogados dispositivos previstos nas Instruções Normativas SF/SUREM, 4, de 24-4-2015 e 6, de 13-5-2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM n.º 4, de 24 de abril de 2015, e o § 3º do art. 2º da Instrução Normativa SF/SUREM n.º 6, de 13 de maio de 2015.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.