x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Decreto 2635/1998

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
COMBUSTÍVEL
Álcool Etílico Combustível

O Decreto 2.635, de 25-6-98, publicado na página 3 do DO-U, Seção 1, de 26-6-98, institui o Comitê de Comercialização de Álcool Etílico Combustível (CAEC), com a finalidade de promover a alocação mensal, em unidades produtoras, de pedidos de aquisição de álcool etílico combustível formulados por companhias distribuidoras de combustíveis líquidos.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que o Coordenador do CAEC solicitará dos representantes dos produtores de álcool etílico combustível e das companhias distribuidoras de combustíveis líquidos que proponham, mensalmente, a alocação mencionada anteriormente.
As companhias distribuidoras de combustível devem encaminhar mensalmente ao CAEC, por intermédio da Agência Nacional de Petróleo (ANP), na forma e prazos por ela estabelecidos, os respectivos pedidos de aquisição de álcool etílico combustível.
Os atos de autorização às companhias distribuidoras de combustíveis líquidos para aquisição de álcool etílico combustível serão expedidos pela ANP, sendo vedadas aquisições do produto em volumes diferentes dos autorizados.
O CAEC poderá autorizar, total ou parcialmente, a livre aquisição de álcool etílico combustível pelas companhias distribuidoras, devendo as mesmas, neste caso, informar-lhe previamente a razão social e o número no CGC da unidade produtora, o volume a ser adquirido e o mês previsto para o fornecimento.
É vedado o ressarcimento de valores de frete, de despesas de transferência, estocagem e comercialização, relativo às aquisições de álcool etílico combustível realizadas em desacordo com o disposto na legislação aplicável.
Não será permitida a comercialização de álcool de origem importada, para fins combustíveis, sem a prévia autorização da ANP.
As normas aprovadas por este Decreto aplicam-se, também, às refinarias autorizadas pela ANP a realizar operações de compra, venda e transporte de álcool etílico combustível.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.