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Legislação Comercial

Portaria ANATEL 96/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
Dívida Ativa

A Portaria 96 ANATEL, de 24-5-2001, publicada na página 52 do DO-U, Seção 1-E, de 29-5-2001, autoriza a Procuradoria da Agência a:
a) deixar de inscrever, como dívida ativa, débitos de qualquer natureza, para com a Agência, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00; e
b) deixar de ajuizar ações de execução e de interpor recursos para cobrança de débitos, para com a Agência, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00.
Não se aplica o disposto anteriormente quando o valor total de um mesmo devedor for superior aos limites estabelecidos nas letras “a” e “b”.
Entende-se por débito consolidado o resultado da atualização do respectivo valor originário mais os encargos e acréscimos legais ou contratuais vencidos, até a data da apuração.
Os órgãos responsáveis pela administração, apuração, lançamento e cobrança de créditos da ANATEL somente remeterão à Procuradoria processos relativos aos débitos de que trata esta Portaria, quando os respectivos valores, isoladamente ou pela adição de outros de responsabilidade do mesmo devedor, ultrapassarem o montante de R$ 250,00.
Os mencionados órgãos ao remeterem os processos para fins de inscrição em dívida ativa ou cobrança judicial de valores devidos à Agência, na forma do montante consolidado nas letras “a” e “b”, deverão enviar os autos do processo à Procuradoria, após exaurida a via administrativa.

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