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Legislação Comercial

Portaria ANP 90/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
COMBUSTÍVEL
Companhias Distribuidoras

A Portaria 90 ANP, de 29-6-98, publicada na página 4 do DO-U, Seção 1-E, de 30-6-98, estabelece que as companhias distribuidoras deverão apresentar ao referido órgão, até o dia 20 de cada mês, os pedidos de álcool etílico, anidro e hidratado, combustível a serem adquiridos no mês subseqüente.
Os pedidos deverão:
a) estar discriminados por tipo de álcool e por base de distribuição;
b) apresentar os volumes a serem adquiridos nos 3 meses subseqüentes.
As distribuidoras deverão informar os volumes, a razão social e o CGC das unidades produtoras com as quais pretendem realizar a livre aquisição de álcool etílico combustível.

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