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Legislação Comercial

Decisão SRRF-7ª RF 316/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

A Superintendência Regional da Receita Federal – 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua decisão 316, de
20-12-2000, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1-E, de 8-1-2001:
“MULTA DE MORA. PARCELAMENTO. O parcelamento solicitado em até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido tributo ou contribuição, que vinha sendo recolhido a menor em razão de medida liminar, não substitui o pagamento. Desse modo, a interrupção da incidência da multa de mora não se mantém, ficando o solicitante sujeito às disposições concernentes ao parcelamento. O débito consolidado resultará da soma do principal, da multa de mora no valor máximo fixado pela legislação, dos juros de mora e da atualização monetária, quando for o caso.”

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