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Rio Grande do Norte

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 26189/2016

Esta modificação no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, posterga o prazo de fruição dos benefícios fiscais que indica.

07/07/2016 11:09:50

DECRETO 26.189, DE 28-6-2016
(DO-RN DE 29-6-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, posterga o prazo de fruição dos benefícios fiscais que indica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º  O art. 44-A, § 9º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 44-A. .........................................................................................
...........................................................................................................
§ 9º  O benefício previsto neste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2016.” (NR)
Art. 2º  O art. 68-G, § 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 68-G. .........................................................................................
............................................................................................................
§ 2º  A sistemática prevista nesta Seção terá vigência até 31 de dezembro de 2016.” (NR)
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo

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