DECRETO 57.114, DE 6-7-2016
(DO-MSP DE 7-7-2016)
TRANSPORTE - Normas - Município de São Paulo
Táxi Preto: Estabelecidas novas regras para idade máxima do veículo
Esta alteração do Decreto 56.489, de 8-10-2015, estabelece que em relação aos veículos movidos a propulsão elétrica ou híbrida e de veículos adaptados para usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, a idade máxima poderá ser de 10 anos.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ......................................................
§ 1º Poderão ser utilizados outros meios tecnológicos que possibilitem a mensuração da tarifa, mediante a roteirização e o cálculo da distância a ser percorrida, os quais serão definidos e fiscalizados de acordo com regulamentação da Secretaria Municipal de Transportes, que garanta a lisura e a transparência do processo.
§ 2º No caso de veículos movidos a propulsão elétrica ou híbrida (combustão + elétrica) e de veículos adaptados para embarque, permanência e desembarque de usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, a idade máxima prevista no inciso I do “caput” deste artigo poderá ser de 10 (dez) anos, excluído o ano de fabricação.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO