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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2835/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Informações Cadastrais de Clientes

A Resolução 2.835 BACEN, de 30-5-2001, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1-E, de 31-5-2001, estabelece que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem fornecer a seus clientes, quando por esses solicitado, informações cadastrais a eles relativas.
As informações cadastrais referidas anteriormente devem:
a) ser prestadas no prazo máximo de 15 dias contados da data da solicitação, com base em dados relativos, no mínimo, aos 12 meses imediatamente anteriores àquela data;
b) referir-se ao histórico da totalidade das operações contratadas com o cliente, registradas até o dia útil anterior ao da solicitação;
c) compreender:
 –  os dados do cliente;
 – o saldo médio mensal mantido em conta corrente;
 – o histórico das operações de empréstimo, de financiamento e de arrendamento mercantil, contendo a data da contratação, o valor transacionado e as datas de vencimentos e dos respectivos pagamentos;
d) o saldo médio mensal das aplicações financeiras e das demais modalidades de investimento mantidas na instituição ou por ela administradas.
As informações podem ser fornecidas a terceiros, desde que formalmente autorizado, caso a caso, pelo cliente.
As instituições referidas anteriormente estão, ainda, obrigadas a fornecer a seus clientes pessoas físicas informações sobre os encargos e as demais despesas cobradas nas operações de abertura de crédito em conta corrente – cheque especial, devendo os dados constar, inclusive, do extrato mensal gratuito.
Essas informações devem compreender o período de incidência da cobrança, a taxa de juros efetivamente cobrada e os valores debitados a cada mês.
As instituições podem prestar as informações previstas nesta Resolução de forma consolidada, desde que do documento respectivo conste o nome das instituições que compõem o conglomerado.
O referido ato revoga a Resolução 2.808 BACEN, de 21-12-2000 (Informativo 52/2000).

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