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Legislação Comercial

Medida Provisória -14 2108/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDIDA PROVISÓRIA
Reedição

No quadro a seguir, relacionamos as Medidas Provisórias reeditadas no DO-U, sem alteração:

MP ATUAL

MP SUBSTITUÍDA

ASSUNTO

– 2.062-66, de 24-5-2001
(DO-U de 25-5-2001)

– 2.062-65, de 26-4-2001 (Inf. 17/2001)

Concede crédito incidente sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Lei 10.168, de 29-12-2000 (Informativo 53/2000), aplicável às importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior a título de royalties de qualquer natureza.

– 2.065-21, de 24-5-2001
(DO-U de 25-5-2001)

– 2.065-20, de 24-4-2001 (Inf. 17/2001)

Dispõe sobre a Cédula de Crédito Bancário.

– 2.088-40, de 24-5-2001
(DO-U de 25-5-2001)

– 2.088-39, de 26-4-2001 (Inf. 17/2001)

Proíbe a participação de servidor público na gerência ou administração de empresa privada.

– 2.108-14, de 24-5-2001
(DO-U de 25-5-2001)

– 2.108-13, de 26-4-2001 (Inf. 17/2001)

Institui a modalidade de licitação denominada pregão.

– 2.113-31, de 24-5-2001
(DO-U de 25-5-2001)

–- 2.113-30, de 26-4-2001 (Inf. 18/2001)

Prorroga o prazo para pagamento, isento de multa e juros de mora, de créditos tributários federais considerados constitucionais, dispõe sobre o recolhimento da CPMF e permite a opção pelo SIMPLES pelas empresas que efetuam importação de produtos estrangeiros e aquelas cuja receita decorrente da venda de bens importados supera 50% da receita bruta total.

– 2.132-45, de 24-5-2001
(DO-U de 25-5-2001)

– 2.132-44, de 26-4-2001 (Inf. 17/2001)

Dispõe sobre a opção pelo SIMPLES, a responsabilidade tributária nos casos de aquisição de carteira de planos privados de assistência à saúde e a retificação de declaração de impostos e contribuições administrados pela SRF.

– 2.137-5, de 24-5-2001
(DO-U de 25-5-2001)

– 2.137-4, de 26-4-2001 (Inf. 17/2001)

Modifica as normas sobre o uso das técnicas de Engenharia Genética e liberação, no meio ambiente, de organismos geneticamente modificados (OGM).

– 2.143-33, de 31-5-2001
(DO-U de 1-6-2001

– 2.143-32, de 2-5-2001 (Inf. 18/2001)

Transfere, para o Ministério da Fazenda, as competências que especifica, atribuídas ao Ministério da Justiça.

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