INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 SEFAZ, DE 30-6-2016
(DO-CE DE 7-7-2016)
ISENÇÃO – Prorrogação
Estado prorroga a isenção para operações com milho em grão
O referido ato, prorroga até 31-5-2017, a isenção do ICMS nas operações internas e de importação,
bem como em relação ao diferencial de alíquotas, de milho em grão, quando destinado à alimentação animal ou à utilização como insumo na fabricação de ração animal.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.904, inciso I, do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o que estabelece o inciso I do parágrafo único do Art.8º-A do Decreto nº24.569,
de 31 de julho de 1997, CONSIDERANDO a Nota Técnica da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce) sobre a perspectiva de produção de milho no Ceará em 2016, RESOLVE:
Art.1º Ficam isentas do ICMS, de acordo com a previsão contida no art.8º-A do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, as operações internas e de importação, do Exterior do País, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, de milho em grão, quando destinado à alimentação animal ou à utilização como insumo na fabricação de ração animal.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2016 a 31 de maio de 2017.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA