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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a entrega da DIEF

Portaria SEFAZ 235/2016

Esta Portaria determina que os contribuintes podem transmitir o arquivo utilizando o programa gerador na versão 6.3 ou na versão 6.0 update 3 para os fatos geradores dos períodos fiscais de junho e julho de 2016.

08/07/2016 18:33:13

PORTARIA 235 SEFAZ, DE 27-6-2016
(DO-MA DE 4-7-2016)

DIEF - Apresentação

Fazenda dispõe sobre a entrega da DIEF
Esta Portaria determina que os contribuintes podem transmitir o arquivo utilizando o programa gerador na versão 6.3 ou na versão 6.0 update 3 para os fatos geradores dos períodos fiscais de junho e julho de 2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o art. 308 do Decreto 19.714/200, Regulamento do ICMS, que determina a obrigatoriedade ao contribuinte inscrito no Cadastro do ICMS de transmitir arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e a Portaria 51/2016, que institui a versão do programa - DIEF 6.3.
RESOLVE
Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro do de ICMS do Estado do Maranhão, para os fatos geradores dos períodos fiscais de junho e julho de 2016, podem transmitir o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF utilizando o programa gerador na versão 6.3 ou na versão 6.0 update 3, disponibilizados no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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