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Rio de Janeiro

Estado dispõe sobre a afixação de cartaz alertando sobre o uso de elevadores

Lei 7326/2016

08/07/2016 08:32:59

LEI 7.326, DE 7-7-2016
(DO-RJ DE 8-7-2016)

EDIFICAÇÃO – Afixação de Cartaz

Estado dispõe sobre a afixação de cartaz alertando sobre o uso de elevadores
As edificações públicas e privadas situadas no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a afixar na parte externa dos elevadores, em local visível, cartaz informativo, com o seguinte dizer:
“Aviso aos passageiros: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”.
O descumprimento ao disposto sujeitará às seguintes penalidades:
- advertência, na primeira ocorrência;
- multa, no valor de 5.000 UFIR-RJ, na segunda ocorrência;
- multa no valor de 10.000 UFIR-RJ, nas ocorrências subsequentes.
O prazo para adequação será de 90 dias, a contar de 8-7-2016.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As edificações públicas e privadas situadas no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a afixar na parte externa dos elevadores, em local visível, cartaz informativo, com o seguinte dizer:
“Aviso aos passageiros: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar ”.

Art. 2º - Os condomínios ou proprietários de edificações privadas e os Governos Estadual e Municipal nos prédios públicos que descumprirem esta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:
l - advertência, na primeira ocorrência;
II - multa, no valor de 5.000 UFIR-RJ (cinco mil Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro), na segunda ocorrência;
III - multa equivalente ao dobro da prevista no inciso II deste artigo, nas ocorrências subsequentes.

Art. 3º - As edificações públicas e privadas terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto na presente Lei, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício

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