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Rio de Janeiro

Estabelecida a obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações com armas

Decreto 45708/2016

08/07/2016 08:39:12

DECRETO 45.708, DE 7-7-2016
(DO-RJ DE 8-7-2016)
 
REGULAMENTO – Alteração

Estabelecida a obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações com armas
Esta alteração do Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ, estabelece a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal em operações com armas, munições e explosivos, bem como promove ajustes nos dispositivos especificados, que também estabelecem a obrigatoriedade.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, tendo em vista o disposto no Processo nº E-4/3331/2012,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 2º do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação aos incisos IV a VII:
“Art. 2º [...]
[...]
IV - em operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo disposição em contrário;
V - em operações com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
VI - em operações de comércio exterior;
VII - em operações com veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial e seus acessórios relativos à operação;
[...]”
II - inclusão do inciso VII-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
[...]
VII-A - em operações com armas, munições e explosivos;
[...]”
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES

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