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Legislação Comercial

Instrução Normativa STT 1/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Coletivo de Passageiros

A Instrução Normativa 1 STT, de 10-4-2001, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1-E, de 28-5-2001, e republicada no Diário Oficial de 31-5-2001, disciplina o processo de concessão do Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, nos modais rodoviário e ferroviário.
O benefício deverá ser requerido junto à Secretaria de Transportes Terrestres (STT), aos órgãos ou às entidades conveniadas, por meio do formulário “Requerimento de Habilitação’’.
O mencionado formulário poderá ser retirado na STT, que fica situada no Setor de Autarquia Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, 1º andar, Brasília – DF, e nos órgãos ou nas entidades conveniadas, bem como na Internet, na página do Ministério dos Transportes ( ).
A empresa que descumprir o disposto nesta Instrução Normativa ficará sujeita à multa de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, a ser aplicada pelo órgão competente, na forma da legislação de regência.

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