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Legislação Comercial

Súmula STJ 248/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
FALÊNCIA
Pedido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 23-5-2001, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 248, publicado na página 132 do DJ-U, Seção 1-E, de 5-6-2001:
SÚMULA 248 STJ – ‘’Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência’’.

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