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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 59/2001

04/06/2005 20:09:33

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 59 SRF, DE 5-6-2001
(DO-U DE 11-6-2001)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ
Cartão de Identificação

Prorroga o prazo de validade do Cartão de Identificação do CNPJ e modifica
as instruções para a prática de atos perante o mencionado Cadastro.
Altera o § 3º, do artigo 47, da Instrução Normativa 2 SRF, de 2-1-2001 (Informativo 02/2001).

DESTAQUES

  • Cartão do CNPJ com vencimento em 30-6-2001 tem sua validade prorrogada para até 31-10-2001

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XIX do artigo 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MHF nº 227, de 3 de setembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – O prazo de validade do Cartão de Identificação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), com vencimento em 30 de junho de 2001, fica prorrogado até 31 de outubro de 2001.
Art. 2º – O § 3º, do artigo 47, da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.47 –  ...........................................................................................................................................................................
§ 3º – Os cartões CNPJ terão validade até 31 de outubro do segundo ano posterior ao de sua emissão, exceto quando se tratar de segunda via ou de cartão emitido em decorrência de alteração de dados cadastrais."
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. (Everardo Maciel)

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