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Legislação Comercial

Medida Provisória -67 2062/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDIDA PROVISÓRIA
Reedição

No quadro a seguir, relacionamos as Medidas Provisórias reeditadas no DO-U:

MP ATUAL

MP SUBSTITUÍDA

ASSUNTO

– 2.062-67, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001)

– 2.062-66, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001)

Concede crédito incidente sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Lei 10.168, de 29-12-2000 (Informativo 53/2000), aplicável às importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior a título de royalties de qualquer natureza.

– 2.073-38, de 13-6-2001 (DO-U de 15-6-2001)

– 2.073-37, de 17-5-2001 (Inf. 20/2001)

Modifica as normas que estabelecem sanções penais  e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

– 2.080-64, de 13-6-2001 (DO-U de 15-6-2001)

– 2.080-63, de 17-5-2001 (Inf. 20/2001)

Modifica as normas relativas ao cálculo e recolhimento do ITR.

– 2.085-37, de 13-6-2001 (DO-U de 15-6-2001)

– 2.085-36, de 17-5-2001 (Inf. 20/2001)

Permite a participação de cooperativas em sociedades não cooperativas.

– 2.087-33, de 13-6-2001 (DO-U de 15-6-2001)

– 2.087-32, de 17-5-2001 (Inf. 20/2001)

Permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a 1 ano nas operações realizadas por instituições financeiras

– 2.088-41, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001)

– 2.088-40, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001)

Proíbe a participação de servidor público na gerência ou administração de empresa privada.

– 2.089-29, de 13-6-2001 (DO-U de 15-6-2001)

– 2.089-28, de 17-5-2001 (Inf. 20/2001)

Estabelece a nulidade de cláusulas usurárias.

– 2.091-21, de 13-6-2001 (DO-U de 15-6-2001)

– 2.091-20, de 17-5-2001 (Inf. 20/2001)

Modifica as normas para cálculo das anuidades escolares.

– 2.095-76, de 13-6-2001 (DO-U de 15-6-2001)

– 2.095-75, de 17-5-2001 (Inf. 20/2001)

Estabelece normas sobre o CADIN, o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e a extinção da UFIR.

– 2.097-41, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001)

– 2.097-40, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001)

Disciplina o funcionamento das operadoras de planos de assistência à saúde e a relação contratual entre elas e seus clientes.

– 2.102-32, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001)

– 2.102-31, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001)

Estabelece que não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários.

– 2.108-15, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001)

– 2.108-14, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001)

Institui a modalidade de licitação denominada pregão.

– 2.113-32, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001)

– 2.113-31, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001)

Prorroga o prazo para pagamento, isento de multa e juros de mora, de créditos tributários federais considerados constitucionais, dispõe sobre o recolhimento da CPMF e permite a opção pelo SIMPLES pelas empresas que efetuam importação de produtos estrangeiros e aquelas cuja receita decorrente da venda de bens importados supera 50% da receita bruta total.

– 2.132-46, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001)

– 2.132-45, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001)

Dispõe sobre a opção pelo SIMPLES, a responsabilidade tributária nos casos de aquisição de carteira de planos privados de assistência à saúde e a retificação de declaração de impostos e contribuições administrados pela SRF.

– 2.134-31, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001)

– 2.134-30, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001)

Modifica as normas que definem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, criam a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS), e estabelecem restrições ao uso e à propaganda de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbo, bebidas alcóolicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

– 2.137-6, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001)

– 2.137-5, de 24-5-2001 (Inf. 22/2001)

Modifica as normas sobre o uso das técnicas de Engenharia Genética e liberação, no meio ambiente, de organismos geneticamente modificados (OGM).

– 2.141-3, de 21-6-2001 (DO-U de 22-6-2001)

– 2.141-2, de 22-5-2001 (Inf. 21/2001)

Modifica as normas gerais relativas ao desporto, estabelecendo, dentre outras disposições, a obrigatoriedade de elaboração e publicação de demonstrações contábeis e balanços patrimoniais, de cada exercício, pelas entidades de administração do desporto e as de prática desportiva envolvidas em quaisquer competições de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, com ou sem finalidade lucrativa.

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