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Legislação Comercial

Decisão DRF-10ª RF 56/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Multa de Ofício
SIMPLES
Apuração

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL – 10ª REGIÃO FISCAL, aprovou as seguintes ementas de sua Decisão 56,
de 12-1-2001, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1-E, de 23-4-2001.
“BINGO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Para a pessoa jurídica que não tenha autorização da entidade desportiva para a exploração do jogo de bingo, a base de cálculo para fins de aplicação dos percentuais para o recolhimento do imposto de renda e das contribuições do SIMPLES é a totalidade do valor arrecadado na venda de cartelas do jogo de bingo. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. O agravamento da multa de ofício, na forma do artigo 44, § 2º, da Lei nº 9.430, de 1996, só é cabível quando restar comprovado que ocorreu recusa ou resistência por parte do contribuinte em atender a intimação. Não havendo tal comprovação, não se justifica o agravamento da multa de ofício.
DATA DO FATO GERADOR: 31-10-97, 30-11-97, 28-2-98, 31-3-98, 30-4-98, 30-5-98, 30-6-98, 31-7-98, 31-8-98, 30-9-98,
31-10-98, 30-11-98.
RESULTADO DO JULGAMENTO: LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE.”

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