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Legislação Comercial

Resolução GCE 15/2001

04/06/2005 20:09:33

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RESOLUÇÃO 15 GCE, DE 19-6-2001
(DO-U DE 20-6-2001)
– c/Retif. no Diário Oficial de 22-6-2001

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Consumo Energético

Modifica os procedimentos a serem adotados pelas concessionárias distribuidoras
de energia elétrica para análise dos pedidos de ligações para novas cargas.
Altera o caput, e o § 1º, do artigo 4º, da Resolução 6 GCE, de 23-5-2001 (Informativo 22/2001).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA (GCE), no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do artigo 3º da Medida Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 4º, da Resolução da GCE nº 6, de 23 de maio de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º – Exceto para cargas residenciais e rurais, as ligações para novas cargas de qualquer potência instalada, inclusive para a construção civil, serão realizadas atribuindo-se meta de consumo equivalente a oitenta por cento do consumo de referência que será estabelecido com base na demanda prevista, limitada a 500kW, de acordo com um dos critérios abaixo, em ordem de prioridade:
........................................................................................................................................................................................
§ 1º – Na hipótese de o consumidor desejar aumentar sua meta, deverá proceder na forma da Resolução GCE nº 13, de 1º de junho de 2001.
..................................................................................................................................................................................... ”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Parente)

NOTA: A Resolução 13 GCE, de 1-6-2001, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 23 deste Colecionador.

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