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Legislação Comercial

Resolução GCE 17/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Consumo Energético

A Resolução 17 GCE, de 21-6-2001, publicada na página 48 do DO-U, Seção 1-E, de 22-6-2001, estabelece que os Estados do Pará e do Tocantins e a parte do Estado do Maranhão atendida pelo sistema interligado Norte observarão, a partir de 1-7-2001, meta de consumo mensal de energia elétrica correspondente a 85% da média do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000.
Caberá aos respectivos Estados a administração e a fiscalização da observância das metas previstas anteriormente.
Até 7-8-2001, serão avaliados os resultados e a conveniência do disposto nesta Resolução.

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