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Rondônia

Estado prorroga prazo de entrega da EFD e da GIAM

Decreto 20961/2016

Este Decreto prorroga, para as datas que especifica, os prazos de entrega da EFD e da GIAM, relativas aos meses que menciona.

10/07/2016 21:00:56

DECRETO 20.961, DE 27-6-2016
(DO-RO DE 27-6-2016)

EFD - Apresentação

Estado prorroga prazo de entrega da EFD e da GIAM
Este Decreto prorroga, para as datas que especifica, os prazos de entrega da EFD e da GIAM, relativas aos meses que menciona.


DECRETA:
Art. 1º. Ficam excepcionalmente prorrogados:
I - para o dia 30 de junho de 2016, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes aos meses de apuração 04/2016 e 05/2016.
II - para o dia 17 de junho de 2016, o prazo para entrega e pagamento da Guia de informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, referente ao mês de maio de 2016, entregues nos dias 16 e 17 de junho.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto n. 20.932, de 14 de junho de 2016.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir do dia 14 de maio de 2016, em relação ao inciso I do artigo 1º;
II - a partir do dia 15 de junho de 2016, em relação ao inciso II do artigo 1º; e
III - a partir da data da publicação, em relação ao artigo 2º.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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