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Legislação Comercial

Decisão DRF-10ª RF 16/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
TERRITORIALRURAL – ITR –
Valor da Terra Nua

A Delegacia da Receita Federal – 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 16, de 8-1-2001, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1-E, de 23-4-2001:
“VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO (VTNm). Para que seja revisto o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), deve ser apresentado laudo de avaliação, comprovando que o imóvel possui características que tornem seu valor inferior ao mínimo fixado pela Secretaria da Receita Federal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de reserva legal deve ser averbada à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente.
EXERCÍCIO: 1995
RESULTADO DO JULGAMENTO: LANÇAMENTO PROCEDENTE.”

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