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Legislação Comercial

Circular BACEN 3040/2001

04/06/2005 20:09:33

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CIRCULAR 3.040 BACEN, DE 8-6-2001
(DO-U DE 11-6-2001)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Expediente Bancário

Normas relativas ao horário de atendimento ao público por parte das agências pioneiras,
Postos de Atendimento Bancário (PAB), Postos de Atendimento Eletrônico (PAE) e agências bancárias
instaladas em hospitais, aeroportos, estações rodoviárias e rodoferroviárias, e em recintos de acesso controlado.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 8 de junho de 2001, com base no artigo 3º da Resolução nº 2.839, de 1º de junho de 2001, DECIDIU:
Art. 1º – Estabelecer que as agências pioneiras, os Postos de Atendimento Bancário (PAB) e as agências bancárias instaladas em hospitais, aeroportos, estações rodoviárias, ferroviárias e rodoferroviárias e em recintos de acesso controlado (shopping centers, empresas particulares ou repartições públicas, centrais de abastecimento, supermercados) cujo horário de atendimento ao público for incompatível com aquele previsto no artigo 2º da Resolução nº 2.839, de 1º de junho de 2001, poderão estabelecer horário diferenciado de início e encerramento de suas atividades.
Parágrafo único – Fica permitida a manutenção de atendimento especial para pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), prestados em razão de contratos firmados com aquele Órgão.
Art. 2º – Os Postos de Atendimento Eletrônico (PAE) instalados em hospitais, aeroportos e estações rodoviárias, ferroviárias e rodoferroviárias poderão funcionar em horário diferenciado, operando, inclusive, além do período previsto no parágrafo único do artigo 2º da mencionada Resolução nº 2.839, de 2001.
Art. 3º – Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação. (Sérgio Darcy da Silva Alves – Diretor)


NOTA: A Resolução 2.839 BACEN, de 1-6-2001, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 23 deste Colecionador.

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