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Legislação Comercial

Decreto 3828/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE
Produtos Agrotóxicos

O Decreto 3.828, de 31-5-2001, publicado na página 26 do DO-U, Seção 1-E, de 1-6-2001, modifica as normas que regulamentam a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as empresas titulares de registro de agrotóxicos ou afins deverão apresentar, até 30-11-2001, aos órgãos federais dos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, modelo de rótulo e bula atualizados, atendidas suas diretrizes e exigências.
As empresas que efetuarem o pedido de registro de matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos, na forma prevista na legislação, poderão os importar, comercializar e utilizar até a conclusão da avaliação do pleito pelos órgãos federais competentes.
O referido ato acrescenta o artigo 8º-F e altera o inciso I do artigo 119-B e o artigo 119-C do Decreto 98.816, de 11-1-90 (DO-U de 12-1-90).

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