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Rio Grande do Sul

Governo dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Decreto 53127/2016

11/07/2016 09:22:56

DECRETO 53.127, DE 6-7-2016
(DO-RS DE 7-7-2016)

REGULAMENTO – Alteração

Governo dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, autoriza até 31-5-2017, a emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF, para os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 10.800.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4738 - Na alínea "a" do § 2º do art. 26-C, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - O disposto nesta alínea não se aplica aos contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 previsto no item II da tabela do Apêndice XLIV, que poderão emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua autorização de uso, até 31/05/17."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado 

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