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Rio Grande do Sul

Estado revigora o crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de rapaduras

Decreto 53128/2016

11/07/2016 09:23:50

DECRETO 53.128, DE 8-7-2016
(DO-RS DE 11-7-2016)
- c/ Retificação no DO-RS DE 20-7-2016-

REGULAMENTO – Alteração

Estado revigora o crédito presumido do ICMS aos estabelecimentos fabricantes de rapaduras
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, revigora o crédito presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de rapaduras, nas aquisições internas de produtor rural, de melado e de açúcar mascavo, com efeitos a partir de 1-7-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4739 - No art. 32 do Livro I, fica revigorado o inciso CXIX com a seguinte redação:
"CXIX - aos estabelecimentos fabricantes de rapaduras simples e mistas, nas aquisições internas de melado e de açúcar mascavo, de produtor rural, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da respectiva entrada.
NOTA - Este crédito fiscal aplica-se, exclusivamente, às aquisições de produtor rural que possua alvará sanitário."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016. 
 
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado 

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