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Legislação Comercial

Portaria SRF 578/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITAS FEDERAIS
Arrecadação

A Portaria 578 SRF, de 11-6-2001, publicada na página 46 do DO-U, Seção 1-E, de 12-6-2001, e republicada no Diário Oficial de 19-6-2001, estabelece que compete à COSAR efetuar o acompanhamento da arrecadação mensal de tributos e contribuições federais de responsabilidade de pessoa jurídica, através da seleção dos sujeitos passivos de maior porte, cuja participação seja de, no mínimo, 70% da arrecadação da receita administrada pela SRF, em cada Região Fiscal, no ano anterior.
A seleção levará em conta a receita bruta constante da última Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) apresentada.
As pessoas jurídicas de direito público e as entidades financeiras, inclusive seguradoras, não se sujeitam ao critério fixado anteriormente, devendo ser selecionadas em virtude de parâmetros específicos estabelecidos pela COSAR.
Além dos sujeitos passivos de maior porte, deverão ser objeto de acompanhamento:
a) as demais pessoas jurídicas optantes pelo REFIS;
b) outras pessoas jurídicas, a juízo da COSAR, integrante de grupo econômico, cuja empresa principal tenha sido objeto de seleção;
c) outras pessoas jurídicas, a critério das Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF), mediante apresentação de justificativa à COSAR.
O acompanhamento será realizado pela Divisão de Arrecadação (DISAR) da SRRF e deverá levar em conta o comportamento da arrecadação dos seguintes tributos e contribuições, referente às pessoas jurídicas de sua jurisdição:
a) Imposto de Renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
b) Imposto sobre produtos industrializados (IPI), exceto o vinculado à importação;
c) Imposto de Renda retido na fonte (IR/FONTE);
d) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF);
e) Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
f) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
g) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
h) Contribuição para o PIS;
i) Contribuição para o PASEP;
j) Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.
A COSAR, no prazo de trinta dias, contado a partir de 12-6-2001, procederá à seleção dos sujeitos passivos por Região Fiscal, para fins de acompanhamento a partir da arrecadação do mês de julho de 2001.

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