ATO DECLARATÓRIO 11 CONFAZ, DE 11-7-2016
(DO-U DE 12-7-2016)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica o Convênio ICMS 52/2016
O Convênio ICMS, ratificado por este Ato, autoriza o Estado do Pará a conceder parcelamento de débitos de ICMS e IPVA, com redução de juros e multas, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2015.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 264ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de junho de 2016:
Convênio ICMS 52/16 - Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM, o ICMS e o IPVA.