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Distrito Federal

Fazenda define serviço de telecomunicação

Instrução Normativa SEF 12/2016

Esta Instrução Normativa estabelece que, para efeitos do disposto no RICMS, a expressão "serviço de telecomunicação" compreende, dentre outros, os serviços de comunicação de dados, Linha Digital Assimétrica para Assinante - ADSL, telefonia fixa e móv

12/07/2016 11:17:30

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SEF, DE 11-7-2016
(DO-DF DE 12-7-2016)

SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - Definição

Fazenda define serviço de telecomunicação
Esta Instrução Normativa estabelece que, para efeitos do disposto no RICMS, a expressão "serviço de telecomunicação" compreende, dentre outros, os serviços de comunicação de dados, Linha Digital Assimétrica para Assinante - ADSL, telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura.


O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, c/c inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011 e tendo em vista o disposto no o item 55, do Anexo I, do Caderno I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos do inciso I do item 55 do Anexo I do Caderno I do Decreto nº. 18955, de 22 de dezembro de 1997, a expressão "serviço de telecomunicação" compreende, dentre outros, os serviços de comunicação de dados, Linha Digital Assimétrica para Assinante - ADSL, telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR

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