x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Sefaz inclui estabelecimentos na relação de distribuidores hospitalares

Instrução Normativa DRP 32/2016

12/07/2016 09:39:49

INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 DRP, DE 7-7-2016
(DO-RS DE 12-7-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Sefaz inclui estabelecimentos na relação de distribuidores hospitalares
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 inclui os estabelecimentos especificados, na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice XXXV, ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ

EMPRESA

"00.203.590/0001-50

SIDD COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

01.733.345/0001-17

NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS

02.520.829/0001-40

DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

03.652.030/0001-70

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

93.305.910/0001-63

FUFAMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

94.894.169/0001-86

MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA."


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS, Subsecretário da Receita Estadual. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.