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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 117/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Desinfestantes Domissanitários

A Resolução 117 ANVISA-DC, de 11-6-2001, publicada na página 61 do DO-U, Seção 1-E, de 13-6-2001, republica a ‘’Norma Geral para Produtos Biológicos de Uso Domissanitário’’, elaborada pela Comissão Técnica de Assessoramento na Área de Saneantes Domissanitários (CTAS), estendendo a destinação para uso domiciliar.
A referida Norma:
a) tem como objetivo estabelecer definições, características gerais, finalidade de uso, microrganismos permitidos, formas de apresentação, embalagem, advertências, cuidados e demais características da rotulagem para os produtos biológicos de uso domissanitário;
b) abrange os produtos à base de microrganismos viáveis para o tratamento de sistemas sépticos, tubulações sanitárias e de águas servidas, e para outros locais, com a finalidade de degradar a matéria orgânica e reduzir os odores.

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