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Legislação Comercial

Súmula STJ 250/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
CONCORDATA
Multa por Infração Fiscal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão extraordinária de 24-5-2001, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 250, publicado na página 163 do DJ-U, Seção 1-E, de 22-6-2001:
SÚMULA 250 – ‘’É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata’’.

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