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Legislação Comercial

Portaria ANP 98/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP
Gás Natural

A Portaria 98 ANP, de 22-6-2001, publicada na página 91 do DO-U, Seção 1-E, de 25-6-2001, estabelece que as empresas autorizadas a operar instalações de transporte de gás natural deverão elaborar e encaminhar para análise e aprovação da ANP, no prazo máximo de 30 dias, contado a partir de 25-6-2001, o Manual do Concurso Aberto detalhando os procedimentos de oferta e alocação de capacidade para o serviço de transporte firme decorrente da expansão de suas instalações de transporte.
O Manual do Concurso Aberto observará os princípios da legalidade, razoabilidade, isonomia e publicidade, e disporá sobre:
a) forma de contratação de capacidade;
b) critério e metodologia de cálculo da tarifa mínima da capacidade a ser ofertada, refletindo determinantes de custo;
c) taxa de retorno do investimento, refletindo os riscos associados à prestação do serviço e o custo médio ponderado de capital;
d) critério de alocação de capacidade entre os interessados;
e) repasse aos carregadores (antigos e novos) da receita extraordinária resultante do concurso aberto;
f) condições para o redimensionamento do projeto de expansão de capacidade;
g) qualquer outro aspecto considerado relevante pela empresa autorizada.
Com o objetivo de estimular a entrada de novos supridores de gás natural, o Manual do Concurso Aberto deverá contemplar a restrição de limitar que carregadores possuindo mais de 50% da capacidade contratada firme da instalação de transporte antes da expansão possam contratar apenas 40% da capacidade ofertada.
O Manual do Concurso Aberto também deverá contemplar a determinação para que, caso não haja interesse de outros carregadores na contratação de toda capacidade ofertada, o carregador, referido no parágrafo anterior, ficará autorizado a contratar a capacidade remanescente.
A ANP analisará os Manuais do Concurso Aberto apresentados e determinará eventuais alterações num prazo máximo de 30 dias.
As alterações determinadas serão incorporadas aos Manuais do Concurso Aberto pelas empresas, após o que serão iniciados os procedimentos para a oferta e alocação de capacidade para o serviço de transporte firme, no prazo máximo de 15 dias.

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