x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução GCE 20/2001

04/06/2005 20:09:33

Untitled Document

RESOLUÇÃO 20 GCE, DE 26-6-2001
(DO-U DE 27-6-2001)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Consumo Energético

Define o cálculo da meta de consumo de energia elétrica das unidades
consumidoras com características sazonais permanentes.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA (GCE), no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º, do artigo 3º, da Medida Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – A determinação das metas de qualquer unidade consumidora com características sazonais permanentes deverá ser feita de acordo com esta Resolução.
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica às unidades consumidoras residenciais.
Art. 2º – São entendidas como unidades consumidoras com características sazonais aquelas que possuam variações acentuadas de produção ou safra em períodos cíclicos anuais e apresentem relação entre a soma dos quatro menores consumos mensais e a soma dos quatro maiores consumos mensais, verificados no período de doze meses, menor ou igual a quarenta por cento.
Art. 3º – A meta de consumo das unidades consumidoras descritas no artigo 2º para os meses de 2001 deverá ser calculada com base na média trimestral móvel do ano 2000, centrada no mês correspondente, conforme a fórmula Mn = [ (Cn-1 + Cn +
Cn+1 ) /3 ] x m, onde:
I – Mn corresponde à meta em 2001 do mês “n”;
II – Cn-1 corresponde ao consumo em 2000 do mês imediatamente anterior a “n”;
III – Cn corresponde ao consumo em 2000 do mês “n”;
IV – Cn+1 corresponde ao consumo em 2000 do mês imediatamente posterior a “n”;
V – m corresponde à meta definida segundo o tipo de atividade da unidade consumidora e fixada em Resolução da GCE.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Parente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.