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Legislação Comercial

Resolução GCE 21/2001

04/06/2005 20:09:33

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RESOLUÇÃO 21 GCE, DE 26-6-2001
(DO-U DE 27-6-2001)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Consumo energético

Modifica as normas que definem a meta mensal de consumo de energia
elétrica  para os consumidores da Classe Industrial que especifica.
Altera o inciso II, do artigo 1º, da Resolução 8 GCE, de 25-5-2001 (Informativo 22/2001),
com a redação dada pelo artigo 3º, da Resolução 16 GCE, de 21-6-2001 (Informativo 25/2001).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA (GCE), no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º, do artigo 3º, da Medida Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução da GCE nº 8, de 25 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º –  .......................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
II – oitenta e cinco por cento da média do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000 para os consumidores da Classe Industrial que exerçam atividades de fabricação e requalificação de vasilhames para GLP, de engarrafamento de GLP, de fabricação de equipamentos para produção e eficientização do uso de energia elétrica e, ainda, as de produção de alimentos, produtos farmacêuticos, bebidas, têxtil, couro, calçados, automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, tratores, colheitadeiras e autopeças;
.................................................................................................................................................................................... ’’
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Parente)

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