SOLUÇÃO DE CONSULTA 104 COSIT, DE 8-7-2016
(DO-U DE 14-7-2016)
ALÍQUOTA – Redução a Zero
Leite de coco não possui benefício de alíquota zero do PIS e da Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“O leite fluido pasteurizado ou industrializado de coco não faz jus ao benefício da redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep trazido no art. 1º, XI, da Lei nº 10.925, de 2002, por não estar enquadrado na definição de leite, haja vista que leite, sem outra especificação, refere-se apenas ao produto oriundo da ordenha de vacas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso XI; Decreto nº 8.701, de 2016, art. 1º; IN MAPA nº 51, de 2002, art. 1º e Anexos IV e V; Resolução ANVISA RDC nº 272, de 2005;
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O leite fluido pasteurizado ou industrializado de coco não faz jus ao benefício da redução a zero da alíquota da Cofins trazido no art. 1º, XI, da Lei nº 10.925, de 2002, por não estar enquadrado na definição de leite, haja vista que leite, sem outra especificação, refere-se apenas ao produto oriundo da ordenha de vacas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso XI; Decreto nº 8.701, de 2016, art. 1º; IN MAPA nº 51, de 2002, art. 1º e Anexos IV e V; Resolução ANVISA RDC nº 272, de 2005;”
Íntegra da Solução de Consulta