IPI/Importação e Exportação
RECOF-SPED – Normas
Solicitação de destruição de mercadoria importada sem cobertura cambial tem novo formulário digital
Este Ato aprova o formulário digital com o intuito de facilitar a apresentação de solicitação de destruição de mercadoria importada sem cobertura cambial no âmbito do Recof-Sped, que
permite à empresa beneficiária importar, ou adquirir no mercado interno, mercadorias com suspensão do pagamento de tributos.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 941, de 9 de julho de 2015, declara:
Art. 1º Fica instituído, por meio deste Ato Declaratório Executivo, com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, o formulário digital abaixo, como alternativa ao formulário previsto pela Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26/01/2016 e de acordo com a Portaria Coana nº 47, de 30/06/2016:
RECOF-SPED - Anexo III - Solicitação de Destruição de Mercadoria Importada sem Cobertura Cambial no Âmbito do RECOF-SPED.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
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