CONVÊNIO ICMS 56, DE 8-7-2016
(DO-U DE 14-7-2016)
- c/ Republicação no D. Oficial de 15-7-2016 -
ISENÇÃO - Embalagem de Agrotóxico
Alterada a regra da isenção de ICMS para embalagens usadas de agrotóxicos O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999, passa a vigorar com a eguinte redação:
"II - saídas internas e interestaduais promovidas pelas Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas, lavadas e prensadas com destino a estabelecimentos recicladores.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.