CONVÊNIO ICMS 62, DE 8-7-2016
(DO-U DE 14-7-2016)
- c/ Republicação no D. Oficial de 15-7-2016 -
ISENÇÃO – Medicamentos
Confaz dispõe sobre a isenção nas operações com medicamentos e equipamentos destinados ao desenvolvimento de novos medicamentos
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de
julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam acrescentado o item 123 ao Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007:
"
123 3002.10.29 Peptídeo antitumoral Rb09 |
";
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir
da data de sua ratificação nacional.