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Rio Grande do Norte é excluído do Convênio ICMS 120/96, que dispõe sobre as prestações de serviços de transporte aéreo

Convênio ICMS 66/2016

14/07/2016 11:52:50

CONVÊNIO ICMS 66, DE 8-7-2016
(DO-U DE 14-7-2016)
- c/ Republicação no D. Oficial de 15-7-2016 -

SERVIÇO DE TRANSPORTE – Alteração das Normas
 
Rio Grande do Norte é excluído do Convênio ICMS 120/96, que dispõe sobre as prestações de serviços de transporte aéreo
 
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Convênio ICMS 120/96, de 13 de dezembro
de 1996.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. 

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