CONVÊNIO ICMS 67, DE 8-7-2016
(DO-U DE 14-7-2016)
- c/ Republicação no D. Oficial de 15-7-2016 -
- Retificação no DO-U de 3-8-2016 -
DIREITO AUTORAL – Crédito Presumido
Rio Grande do Norte não permitirá o uso de crédito presumido sobre direitos autorais
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.