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Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS no âmbito do Programa Internet Popular

Convênio ICMS 69/2016

14/07/2016 11:57:13

CONVÊNIO ICMS 69, DE 8-7-2016
(DO-U DE 14-7-2016)
- c/ Republicação no D. Oficial de 15-7-2016 -
 
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - Isenção
 
Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS no âmbito do Programa Internet Popular 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de
julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterado o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 38, de 03 de abril de 2009, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§2º O preço a que se refere o inciso II do § 1º observará os seguintes limites para o Estado de São Paulo:
a) R$ 32,90 (trinta e dois reais e noventa centavos), para os contratos em que a faixa de velocidade máxima de transferência de
arquivos eletrônicos entre o prestador do serviço e o computador do tomador do serviço seja de 1000 Kbps (um mil kilobits por segundo);
b) R$ 36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos), para os contratos em que a faixa de velocidade máxima de transferência de
arquivos eletrônicos entre o prestador do serviço e o computador do tomador do serviço seja de 1500 Kbps (um mil e quinhentos kilobits por segundo);
c) R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos), para os contratos em que a faixa de velocidade máxima de transferência de
arquivos eletrônicos entre o prestador do serviço e o computador do tomador do serviço seja de 2000 Kbps (dois mil kilobits por segundo)."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. 

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