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Sefaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sucata

Convênio ICMS 70/2016

14/07/2016 11:58:42

CONVÊNIO ICMS 70, DE 8-7-2016
(DO-U DE 14-7-2016)
- c/ Republicação no D. Oficial de 15-7-2016 -
- Retificação no DO-U de 6-9-2016 -
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sucata
 
Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sucata 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de
julho de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O caput da Cláusula quarta do Convênio ICMS 36/16, de 3 de maio de 2016 fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto neste convênio aplica-se, nas operações originadas no Estado de Santa Catarina, a partir de 1ª de agosto de 2016".
Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações realizadas entre os dias 01 de julho de 2016 e a data da publicação deste Convênio no Diário Oficial da União.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional. 

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