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Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS para o Corpo de Bombeiros

Convênio ICMS 71/2016

14/07/2016 12:00:14

CONVÊNIO ICMS 71, DE 8-7-2016
(DO-U DE 14-7-2016)
- c/ Republicação no D. Oficial de 15-7-2016 -
ISENÇÃO - Concessão
 
 Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS para o Corpo de Bombeiros

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 32/95, de 4 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e no desembaraço aduaneiro de veículos automotores, máquinas e equipamentos, para utilização exclusiva pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, constituídos e reconhecidos como de utilidade pública por lei municipal.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. 

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