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Convênio ICMS 73/2016

14/07/2016 12:03:29

CONVÊNIO ICMS 73, DE 8-7-2016
(DO-U DE 14-7-2016)
- c/ Republicação no D. Oficial de 15-7-2016 -

BASE DE CÁLCULO – Redução

Estados poderão conceder redução da base de cálculo para querosene de aviação

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de
julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima autorizados a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV, de forma que a carga tributária resulte em percentual igual ou superior a 3% (três por cento) do valor da operação.
Cláusula segunda Para a fruição do benefício de que trata este convenio, os interessados deverão atender os seguintes requisitos, além das regras e condições estabelecidas nas respectivas legislações tributárias internas:
I - possuir inscrição no Cadastro de Contribuintes;
II - estar em situação regular com suas obrigações tributárias;
III - possuir contrato de concessão de serviços de transporte aéreo público regular de passageiros ou cargas, emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, contendo o plano de linhas aéreas a serem operadas;
IV - possuir ETA emitido pela ANAC;
V - possuir autorização de voo aprovada pela ANAC (HOTRAN).
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da
publicação de lei local, e terá prazo de 36 meses.

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