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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 571/2016

Foram alterados e acrescidos itens da Portaria 564 SUTRI, de 23-6-2016, que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

15/07/2016 09:22:41

PORTARIA 571 SUTRI, DE 14-7-2016
(DO-MG DE 15-7-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Foram alterados e acrescidos itens da Portaria 564 SUTRI, de 23-6-2016, que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

342

Vidro Descartável 301 a 375ml

Heineken (355ml)

 2

 3,89

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

”. (nr)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

788

 Vidro Descartável 300ml

Devassa

 5

2,05

789

Vidro Retornável 300ml

Devassa

 5

1,77

790

 Vidro Descartável 300ml

Bohemia 838 Pale Ale / 14 Weiss / Aura / Vienna

1

5,87

791

 Lata 300 a 360ml

Brahma Extra Lager

1

3,09

792

 Lata até 269ml

Desperados

2

3,79

793

 Lata até 269ml

 Heineken

2

2,73

794

 Vidro Descartável 301 a 375ml

Heineken (330ml)

 2

3,44

”.
Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

73

 Litro

Danoyt Beer Pilsen

57

14,00

”.
Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

57

 22.685.503

Cervejaria Danoyt Beer EIRELI ME

”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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