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Legislação Comercial

Decisão DRJ-SPO 836/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

IOF
ALÍQUOTA
Operações de Crédito

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM SÃO PAULO, aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 836, de 20-3-2001, publicada na página 93 do DO-U, Seção 1-E, de 22-6-2001.
“IOF – OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Cessão de Crédito e Financiamento de Capital de Giro, negociados com concessionárias de veículos (pessoas jurídicas), resultando em créditos cujas beneficiárias são pessoas físicas que intervêm na operação, como principais pagadoras, coobrigadas garantidoras ou avalistas da pessoa jurídica emitente do referido título de crédito. Aplica-se a alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito, concedido a consumidor final, pessoa física, quando o valor do crédito for utilizado por esta. É responsável pela retenção e recolhimento do IOF, a Instituição Financeira que conceder o crédito.
PERÍODO DE APURAÇÃO: 3-1-1997 a 29-10-1997
RESULTADO DO JULGAMENTO: LANÇAMENTO PROCEDENTE.”

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