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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2850/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Aplicação de Recursos

A Resolução 2.850 BACEN, de 2-7-2001, publicada na página 68 do DO-U, Seção 1-E, de 4-7-2001, modifica o Regulamento que estabelece as diretrizes pertinentes à aplicação dos recursos garantidores das reservas técnicas, bem como daqueles de qualquer origem ou natureza, correspondentes às demais reservas, fundos e provisões, das entidades fechadas de previdência complementar.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as entidades fechadas de previdência complementar terão prazo até 31-12-2001 para se adequarem aos limites e às condições estabelecidos no mencionado Regulamento, exceto nos casos dos investimentos incluídos na carteira de ações em mercado do segmento de renda variável, cujo prazo será 30-9-2002, observada a necessidade de eliminação, até 31-3-2002, de no mínimo 50% dos excessos porventura verificados em 31-3-2001.
A Resolução 2.850 BACEN/2001, altera o ‘’caput’’ do artigo 2º da Resolução 2.829 BACEN, de 30-3-2001 (Informativo 14/2001), e os artigos 21, 25, 26, 44, 45, 46, 48, 53, 55 e 61 do Regulamento por ela aprovado.
Além disso, ficam alteradas, para “entidades fechadas de previdência complementar”, as referências feitas, no texto da Resolução 2.829 BACEN/2001, e no Regulamento a ela anexo, às “entidades fechadas de previdência privada”, em decorrência da nova denominação a essas conferida pela Lei Complementar 109, de 29-5-2001 (Informativo 22/2001).

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