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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo COSAR 93/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Multa Pecuniária

O Ato Declaratório Executivo 93 COSAR, de 9-7-2001, publicado na página 31 do DO-U, Seção 1-E, de 10-7-2001,estabelece que a multa pecuniária por infração a qualquer dispositivo da Lei Complementar 109, de 29-5-2001 (Informativo 22/2001), que trata do Regime de Previdência Complementar, ou de seu Regulamento, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, prevista no seu artigo 65, inciso IV, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, preenchido de acordo com as seguintes instruções:
a) número de vias: 03;
b) destino das vias:1ª – Banco Arrecadador; 2ª – Contribuinte; 3ª – Secretaria da Previdência Complementar (a 3ª via será autenticada a carimbo);
c) o pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
d) preenchimento dos campos:

CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

– Informar o número do processo de autuação da Secretaria da Previdência Complementar do MPAS;

02

– Preencher com a data da decisão, constante do processo (formato dd/mm/aaaa);

03

– Número do CNPJ ou CPF;

04

– Código de receita 8931;

05

– Não preencher;

06

– Data de vencimento (formato dd/mm/aaaa);

07

– Valor da multa em reais;

08

– Não preencher;

09

– Não preencher;

10

– Transcrever o valor do campo 07

O referido ato revoga o Ato Declaratório 21 COSAR, de 12-3-98 (Informativo 10/98).

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